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Impostos a cargo Alfândegas PDF Imprimir e-mail
01-Dec-2006

  1. Direitos de importação - Aprovado pela Lei nº 14/VI/02, de 19 de Setembro

    - Base tributável: Valor Aduaneiro (CIF)

  2. Imposto Único Sobre o Valor Acrescentado (IVA)- Aprovado pela Lei nº 21/VI/2003, de 14 de Julho.

    - Valor tributável nas transmissões de bens, prestações de serviços e na importação,: Artigos 15º e 16º;
    - Taxa do Imposto: Artigo 17º

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  3. Imposto Sobre Consumos Especiais (ICE) - Aprovado pela Lei nº 22/VI/2003, de 14 de Julho.

    - Isenções: Artigos 7º, 8º, 9º e 10º;
    - Taxas: Artigos 11º e 30º;
    - Valor tributável-Artigo 13º;
    - Tabela de Taxas do ICE- (ver anexo no final do diploma).

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  4. Taxa Ecológica - Aprovada pela lei nº 46/VI/2004, de 12 de Julho.

    - Taxas/Base tributável-Artigo 20º

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  5. Taxa Comunitária - Instituída pelo Artigo 72º do Tratado revisto da CEDEAO (5º Suplemento B.O nº 37/95-1ª série)

    Regulamento da Taxa Comunitária- Protocolo A/P.1/7/97, aprovado pela Resolução nº 66/V/97 (B.º nº 50/97).

    - Taxa: 0,5%
    - Base tributável: Valor Aduaneiro (CIF)

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