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Impostos a cargo Alfândegas |
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01-Dec-2006 |
- Direitos de importação - Aprovado pela Lei nº 14/VI/02, de 19 de Setembro
- Base tributável: Valor Aduaneiro (CIF)
- Imposto Único Sobre o Valor Acrescentado (IVA)- Aprovado pela Lei nº 21/VI/2003, de 14 de Julho.
- Valor tributável nas transmissões de bens, prestações de serviços e na importação,: Artigos 15º e 16º;
- Taxa do Imposto: Artigo 17º
(faça o download do diploma)
- Imposto Sobre Consumos Especiais (ICE) - Aprovado pela Lei nº 22/VI/2003, de 14 de Julho.
- Isenções: Artigos 7º, 8º, 9º e 10º;
- Taxas: Artigos 11º e 30º;
- Valor tributável-Artigo 13º;
- Tabela de Taxas do ICE- (ver anexo no final do diploma).
(faça o download do diploma)
- Taxa Ecológica - Aprovada pela lei nº 46/VI/2004, de 12 de Julho.
- Taxas/Base tributável-Artigo 20º
(faça o download do diploma)
- Taxa Comunitária - Instituída pelo Artigo 72º do Tratado revisto da CEDEAO (5º Suplemento B.O nº 37/95-1ª série)
Regulamento da Taxa Comunitária- Protocolo A/P.1/7/97, aprovado pela Resolução nº 66/V/97 (B.º nº 50/97).
- Taxa: 0,5%
- Base tributável: Valor Aduaneiro (CIF)
(faça o download do diploma)
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