O Decreto-Lei nº 73/95, de 21 de Novembro, estabelece os princípios, regras e critérios da organização, estruturação e desenvolvimento dos cargos que integram as carreiras do pessoal do quadro privativo de Finanças.
Sem prejuízo do disposto em leis especiais, o quadro privativo de Finanças agrupa-se em:
- Grupo de pessoal Técnico de Finanças;
- Grupo de pessoal Técnico-Auxiliar de Finanças;
- Grupo de pessoal Técnico de Fiscalização Tributária;
- Grupo de pessoal Técnico Exactor das Tesourarias das Repartições de Finanças e das Estâncias Aduaneiras;
- Grupo de pessoal Técnico-Auxiliar de Tributação;
- Grupo de pessoal Técnico-Aduaneiro;
- Grupo de pessoal Técnico-Auxiliar Aduaneiro;
- Grupo de pessoal Dirigente e de Chefia das Finanças.
A carreira do pessoal Técnico-Aduaneiro integra as seguintes categorias:
- Inspector Aduaneiro Principal
- Inspector Aduaneiro Superior
- Inspector Aduaneiro
- Reverificador Aduaneiro
- Verificador Aduaneiro
Recrutamento
1. O recrutamento para os cargos que integram a carreira do pessoal técnico-aduaneiro obedece as seguintes regras:
a) Inspector aduaneiro principal, de entre inspectores aduaneiros superiores com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço no cargo e avaliação de desempenho de Muito Bom;
b) Inspector aduaneiro superior, de entre inspectores aduaneiro com, pelo menos, três anos de efectivo serviço no cargo e avaliação de desempenho mínimo de Bom;
c) Inspector aduaneiro, de entre reverificadores aduaneiros com, pelo menos três anos de efectivo serviço e avaliação de desempenho de Bom ou indivíduos habilitados com curso superior que confira grau de licenciatura em Direito, Economia, Finanças, Ciencias Contabeis, Gestão, Administração e Informática;
d) Reverificador-aduaneiro, de entre verificadores aduaneiros com pelo menos, três anos de efectivo serviço no cargo e avaliação de desempenho mínimo de Bom;
e) Verificador-aduaneiro, de entre verificadores aduaneiros estagiários que tenham concluído, com aproveitamento, um período de estágio de dois anos, ou controladores principais ou de primeira, habilitados com o curso complementar dos liceus e avaliação de desempenho mínimo de Bom;
2. Os Controladores a que se refere a alínea e) do número anterior deverão sujeitar-se a um estágio específico de duração a definir pela Direcção-Geral das Alfândegas, tendo em conta elementos curriculares do prontuário dos mesmos.
Forma de Provimento
1. Os verificadores aduaneiros estagiários são providos, em regime de contrato a termo certo, de entre indivíduos habilitados, no mínimo, com o curso complementar dos liceus ou habilitação legalmente equivalente.
2. O número de lugares de verificadores aduaneiros estagiários não poderá ser superior ao número de vagas existentes na categoria de verificador aduaneiro.
3. O provimento deverá ser feito mediante concurso interno condicionado desde que houver pessoal interno interessado e que reuna as condições legais exigidas, para o efeito.
Pessoal Técnico-Auxiliar Aduaneiro
Estrutura
A carreira do pessoal técnico-auxiliar aduaneiro integra os seguintes cargos:
Controlador Principal;
Controlador de Primeira;
Controlador;
Auxiliar de Verificação.
Recrutamento
1. O recrutamento para os cargos que integram a carreira do pessoal técnico-auxiliar aduaneiro obedece as seguintes regras:
Controlador principal, de entre controladores de primeira com, pelo menos, quatro anos de efectivo serviço no cargo e avaliação de desempenho mínimo de Bom;
Controlador de primeira, de entre controladores com, pelo menos, três anos de efectivo serviço no cargo e avaliação de desempenho de Bom;
Controladores, de entre controladores estagiários que tenham concluído, com aproveitamento, um período de estágio de doze meses ou auxiliares de verificação habilitados com nove anos de escolaridade ou equivalente;
Auxiliares de verificação, de entre indivíduos habilitados com seis anos de escolaridade, aprovados em concurso de provas práticas.
2. Os Controladores estagiários serão contratados, em regime de contrato a termo certo, por um período de doze meses, de entre indivíduos habilitados com nove anos de escolaridade.
Carreira do pessoal Técnico exactor das tesourarias das
Repartições de Finanças e das estâncias aduaneiras
A carreira do pessoal técnico exactor das tesourarias das Repartições de Finanças e das estâncias aduaneiras integra as seguintes categorias:
Tesoureiro principal;
Tesoureiro primeira;
Tesoureiro segunda.
Recrutamento
O recrutamento para os cargos que integram a carreira do pessoal técnico exactor das tesourarias das Repartições de Finanças e das estâncias aduaneiras obedece as seguintes regras:
Tesoureiro principal, de entre tesoureiros de primeira com, pelo menos, quatro anos de efectivo serviço no cargo e avaliação de desempenho mínimo de Bom;
Tesoureiro de primeira, de entre tesoureiros de segunda com, pelo menos, três anos de efectivo serviço no cargo e avaliação de desempenho mínimo de Bom;
Tesoureiro de Segunda, de entre tesoureiros estagiários que tenham concluído, com aproveitamento, um período de estágio de dois anos.