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01-dez-2006 |
Pauta aduaneira
1) PAUTA ADUANEIRA - aprovada pela Lei nº 85/IV/98, de 31 de Dezembro (4º Suplemento ao B.O nº 49/8/98-1ª Série).
OBS : - Da Pauta, além da Nomenclatura Comum da CEDEAO, baseada na Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, constam as colunas de tributação dos direitos de importação, do imposto de consumo e do imposto especial de consumo.
Na exportação as mercadorias são livres de direitos aduaneiros e de qualquer imposto equivalente, bem como do imposto de consumo.
2) INSTRUÇÕES PRELIMINARES DAS PAUTAS - aprovadas pelo artigo 4º do Decreto nº 45.790, de 3 de Julho de 1964 (muito alteradas)
3) ESTATUTO ORGANICO DAS ALFANDEGAS, aprovado pelo Decreto nº 43199, de 29 de setembro de 1960.
O EOA está profundamente alterado.
Existe um contrato do Governo com um jurista cabo-verdiano para elaboração de um CÓDIGO ADUANEIRO. Este jurista contará com o apoio de técnicos aduaneiros nacionais.
Contencioso aduaneiro
TRIBUNAL FISCAL E ADUANEIRO - Decreto-Lei nº 19/85 (BO nº 19/85), Decreto-Lei nº 60/87 (Suplemento ao BO nº 26/87) Decreto-Legislativo nº 69/93 (BO nº 47/93 - I Série), Portaria nº 9/96 (BO nº 9/96 - I Série) e Portaria nº 52/96 (BO nº 42/96 - I Série).
LEI DE BASE DAS CONTRA-ORDENAÇÕES - Aprovada pelo Decreto- Legislativo nº 9/95 (BO nº 36/95 - I Série).
LEI DAS INFRACÇÕES FISCAIS ADUANEIRAS
Decreto-Legislativo n° 5/95, de 27 de Junho, publicado no Suplemento ao Boletim Oficial n° 20/95, -I Série-. Alterações feitas através do Decreto-Legislativo n° 12/97,de 9 de Junho,publicado no Boletim Oficial n° 22/97,-I Série-.
Contencioso Técnico
O Decreto-Lei n° 9/94, de 14 de Fevereiro, publicado no Boletim Oficial n° 7/94-I Série-, cria o Conselho Técnico Aduaneiro.
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