|
Viaja com € 10.000 ou mais em dinheiro? |
|
|
|
|
12-oct.-2009 |
|
Não se esqueça de o declarar!
Os viajantes que entrem no território da União Europeia ou dele saiam transportando consigo uma quantia igual ou superior a 10 000 euros devem declará-la à Alfândega, em cumprimento do Regulamento (CE) n.º 1889/2005, aplicável a partir de 15 de Junho de 2007, do Decreto-Lei n.º 61/2007 de 14 de Março e do Decreto-Lei n.º 295/2003 de 21 de Novembro.
A finalidade desta imposição é apoiar os esforços da UE para travar a criminalidade e reforçar a segurança, combatendo o branqueamento de dinheiro, o terrorismo e outras práticas criminosas.
|