Planos Cargos e Carreiras


 

 

O Decreto-Lei nº 73/95, de 21 de Novembro, estabelece os princípios, regras e critérios da organização, estruturação e desenvolvimento dos cargos que integram as carreiras do pessoal do quadro privativo de Finanças.

Sem prejuízo do disposto em leis especiais, o quadro privativo de Finanças agrupa-se em:

- Grupo de pessoal Técnico de Finanças;
- Grupo de pessoal Técnico-Auxiliar de Finanças;
- Grupo de pessoal Técnico de Fiscalização Tributária;
- Grupo de pessoal Técnico Exactor das Tesourarias das Repartições de Finanças e das Estâncias Aduaneiras;
- Grupo de pessoal Técnico-Auxiliar de Tributação;
- Grupo de pessoal Técnico-Aduaneiro;
- Grupo de pessoal Técnico-Auxiliar Aduaneiro;
- Grupo de pessoal Dirigente e de Chefia das Finanças.

A carreira do pessoal Técnico-Aduaneiro integra as seguintes categorias:

- Inspector Aduaneiro Principal
- Inspector Aduaneiro Superior
- Inspector Aduaneiro
- Reverificador Aduaneiro
- Verificador Aduaneiro

Recrutamento

1. O recrutamento para os cargos que integram a carreira do pessoal técnico-aduaneiro obedece as seguintes regras:

a) Inspector aduaneiro principal, de entre inspectores aduaneiros superiores com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço no cargo e avaliação de desempenho de Muito Bom;

b) Inspector aduaneiro superior, de entre inspectores aduaneiro com, pelo menos, três anos de efectivo serviço no cargo e avaliação de desempenho mínimo de Bom;

c) Inspector aduaneiro, de entre reverificadores aduaneiros com, pelo menos três anos de efectivo serviço e avaliação de desempenho de Bom ou indivíduos habilitados com curso superior que confira grau de licenciatura em Direito, Economia, Finanças, Ciencias Contabeis, Gestão, Administração e Informática;

d) Reverificador-aduaneiro, de entre verificadores aduaneiros com pelo menos, três anos de efectivo serviço no cargo e avaliação de desempenho mínimo de Bom;

e) Verificador-aduaneiro, de entre verificadores aduaneiros estagiários que tenham concluído, com aproveitamento, um período de estágio de dois anos, ou controladores principais ou de primeira, habilitados com o curso complementar dos liceus e avaliação de desempenho mínimo de Bom;

2. Os Controladores a que se refere a alínea e) do número anterior deverão sujeitar-se a um estágio específico de duração a definir pela Direcção-Geral das Alfândegas, tendo em conta elementos curriculares do prontuário dos mesmos.

Forma de Provimento

1. Os verificadores aduaneiros estagiários são providos, em regime de contrato a termo certo, de entre indivíduos habilitados, no mínimo, com o curso complementar dos liceus ou habilitação legalmente equivalente.

2. O número de lugares de verificadores aduaneiros estagiários não poderá ser superior ao número de vagas existentes na categoria de verificador aduaneiro.

3. O provimento deverá ser feito mediante concurso interno condicionado desde que houver pessoal interno interessado e que reuna as condições legais exigidas, para o efeito.

Pessoal Técnico-Auxiliar Aduaneiro

Estrutura

A carreira do pessoal técnico-auxiliar aduaneiro integra os seguintes cargos:

Controlador Principal;
Controlador de Primeira;
Controlador;
Auxiliar de Verificação.

Recrutamento

1. O recrutamento para os cargos que integram a carreira do pessoal técnico-auxiliar aduaneiro obedece as seguintes regras:

Controlador principal, de entre controladores de primeira com, pelo menos, quatro anos de efectivo serviço no cargo e avaliação de desempenho mínimo de Bom;
Controlador de primeira, de entre controladores com, pelo menos, três anos de efectivo serviço no cargo e avaliação de desempenho de Bom;
Controladores, de entre controladores estagiários que tenham concluído, com aproveitamento, um período de estágio de doze meses ou auxiliares de verificação habilitados com nove anos de escolaridade ou equivalente;
Auxiliares de verificação, de entre indivíduos habilitados com seis anos de escolaridade, aprovados em concurso de provas práticas.

2. Os Controladores estagiários serão contratados, em regime de contrato a termo certo, por um período de doze meses, de entre indivíduos habilitados com nove anos de escolaridade.

Carreira do pessoal Técnico exactor das tesourarias das
Repartições de Finanças e das estâncias aduaneiras

A carreira do pessoal técnico exactor das tesourarias das Repartições de Finanças e das estâncias aduaneiras integra as seguintes categorias:

Tesoureiro principal;
Tesoureiro primeira;
Tesoureiro segunda.

Recrutamento

O recrutamento para os cargos que integram a carreira do pessoal técnico exactor das tesourarias das Repartições de Finanças e das estâncias aduaneiras obedece as seguintes regras:

Tesoureiro principal, de entre tesoureiros de primeira com, pelo menos, quatro anos de efectivo serviço no cargo e avaliação de desempenho mínimo de Bom;
Tesoureiro de primeira, de entre tesoureiros de segunda com, pelo menos, três anos de efectivo serviço no cargo e avaliação de desempenho mínimo de Bom;
Tesoureiro de Segunda, de entre tesoureiros estagiários que tenham concluído, com aproveitamento, um período de estágio de dois anos.

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