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Decreto-Lei n° 10/2011:
Aprova as bases do sistema desportivo cabo-verdiano e define os objectivos e princípios que enformam as bases das políticas de
Desenvolvimento do desporto.
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Lei 10/VIII/2011, de 30 de Dezembro
Artigo 49º
Incentivos à pratica do desporto
Fica isenta de direitos aduaneiros a importação de materiais desportivos destinados à prática do desporto no seio dos clubes e dos estabelecimentos de ensino, feita pelas seguintes entidades:
a) Os clubes desportivos legalmente reconhecidos;
b) As associações e federações desportivas legalmente constituídas;
c) Os estabelecimentos de ensino legalmente instituídos;
d) O comité Olímpico Cabo-Verdiano;
e) Os municípios e os departamentos estatais que tutelam os sectores da educação, da juventude e do desporto.
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