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a) Decreto n° 41.024, de 28/02/57 - Concede benefícios fiscais de carácter aduaneiro aos serviços do Estado (Atenção !!! A maior parte das disposições deste diploma foram revogadas, alteradas ou passaram a ter enquadramento em legislação específica).
Decreto n° 187/72 Artigo2.° A redacção das alíneas b) e c) do artigo 1.° do Decreto n.° 41.024, de 28 Fevereiro de 1957, passa a ser a seguinte:
a) Aparelhos, máquinas e seus acessórios ou peças separadas, instrumentos e utensílios, destinados a quaisquer serviços públicos;
Decreto 362/73 Artigo 4.° Passa a ser a seguinte a redacção da alínea e) do artigo 1.° do Decreto n.°41024:
e) Materiais de construção e de aparelhagem eléctrica, máquinas aparelhos, seus acessórios e peças separadas, instrumentos e utensílios, postes e suportes das linhas transportadoras de energia, tubos de qualquer matéria e seus acessórios, quando sejam importados pelos corpos administrativos e destinados às suas redes de distribuição de águas, luz ou de esgotos, ou pelos serviços de obras públicas para realização das obras respeitantes às referidas redes ou a quaisquer outras de interesse para o fomento da província e do apetrechamento de portos, assim como os produtos químicos ou de outra natureza destinados exclusivamente ao tratamento das águas.
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