Text Box: NÃO RESIDENTES REGRESSADOS DEFINITIVAMENTE
(NRRD)
- Para os bens pessoais e  domésticos e os bens de equipamento, excepto Viaturas: - Isenção de Direitos, ICE e  do IVA.
- Para as Viaturas - Isenção de Direitos, seja qual for a idade da mesma;
  As  viaturas com a idade máxima de dez anos gozam de isenção do ICE. 
   As viaturas com mais de dez anos não estão isentos do pagamento do ICE.
O pedido de isenção será instruído com os seguintes documentos:
►Lista de bens pessoais e de equipamento visada por representações diplomáticas ou consulares de Cabo Verde no país de acolhimento.
►Certificado emitido por representações diplomáticas ou consulares de Cabo Verde, comprovativo de residência do NRRD no país de acolhimento por período superior a quatro anos.
►Documento comprovativo de que os bens pessoais e de equipamento foram adquiridos antes do seu regresso definitivo  a Cabo Verde.
►Título de registo do veículo ou factura de compra (em caso de ser novo) comprovativo de propriedade à data do regresso definitivo.
►Outros documentos que a Direcção Geral das Alfândegas considere necessários ou úteis à apreciação do pedido de isenção de direitos. 
PRAZO: A importação de bens pessoais e de equipamento com isenção de direitos será requerida no prazo de seis e dez meses, respectivamente, a contar da data de regresso definitivo do requerente.
Text Box: ÌOs veículos ligeiros de uso pessoal só podem ser conduzidos pelo beneficiário , pelo cônjuge e filhos que coabitem com aquele ou que, têm domicilio ou residência permanente no estrangeiro, estejam de visita a Cabo Verde por período não superior a 90 dias.
ÌA condução das viaturas pelos filhos, carece de autorização escrita do Director Geral  das Alfândegas.

Para efeitos de isenções aduaneiras são considerados não residentes os indivíduos de nacionalidade ou de origem cabo-verdiana que tenham residência habitual no estrangeiro por período superior a 4 anos em consequência de vinculo pessoal ou profissional.

São considerados residentes:

* funcionários diplomáticos e consulares

* funcionários públicos em situação de licença

* estudantes residentes no exterior

* trabalhadores de empresas no exterior