Text Box: Bagagem Acompanhada

Para efeitos de franquias aduaneiras, bagagem é o conjunto de bens de uso pessoal e doméstico do viajante, em quantidade e qualidade que não revelem carácter comercial.
Text Box: Todos os artigos de que se faz acompanhar o passageiro e que não caibam na definição de bagagem dada acima, estão sujeitos a impostos aduaneiros e constituem “separados de bagagem” .
Text Box: ÌSeparados de bagagem de valor até 50.000$0 são desalfandegados mediante despacho simplificado, com dispensa do Título de Comércio Externo e pagamento imediato à chegada, da taxa única (forfaitaire) de 30% sobre  o valor dos objectos separados.
Text Box: Bagagem que não acompanhe o passageiro

Tem o mesmo tratamento desde que entre no País no prazo de 180 dias, quer o passageiro chegue antes ou depois da sua bagagem.
Text Box: Indivíduos que venham residir no pais

	Beneficiem de franquia aduaneira, os móveis, roupas e outros objectos de uso domésticos de indivíduos que vierem habitar no território nacional, desde que apresentem certificado probatório emitido pelo cônsul de Cabo Verde no local de procedência ou pela autoridade administrativa do mesmo local, de que os mesmos constituem há mais de seis meses, o recheio de sua casa de moradia em pais estrangeiro. 

O regime de franquia não é aplicável aos passageiros que travessem a fronteira com frequência. 
Animais, vegetais e produtos de reino animal estão sujeitos a apresentação de certificados sanitários e fito-sanitários, bem como às demais prescrições dimanadas das autoridades competentes. Os viajantes têm que informar-se antes de sua partida.
Text Box: Despacho de Mercadorias de Valor até 100.000$00

Estão sujeitos a despacho normal, porém com dispensa do Título de Comércio Externo, com vista a acelerar a sua  desalfandegação.
Text Box: Não são considerados Bagagem 
para efeitos de Franquia

- Os objectos em quantidade e qualidade que revelem carácter ou destino comercial, qualquer que seja o valor,
- Veículos motorizados de qualquer natureza .