Text Box: Considera-se bagagem de passageiro
para efeitos de franquia aduaneira:

Roupas e objectos de uso pessoal,

Livros, ferramentas, instrumentos e utensílios portáteis, próprios da profissão dos seus possuidores,

Jóias pessoais,

Uma maquina fotográfica e cinco rolos de películas,

Uma maquina de filmar, de pequeno formato e duas bobines de filmes,
Um binóculo,

Um instrumento músico portátil,

um leitor CD portátil e dez discos,

Um aparelho portátil de registo de som,

Um aparelho receptor de rádio portátil,

Um aparelho de televisão portátil

Um computador portátil,

Um carrinho para criança,

Uma cadeira de rodas para passageiro enfermo,

Uma bicicleta sem motor,

Uma barraca e outro equipamento de campismo

Artigos de desporto (um jogo de apetrechos para  pesca, uma canoa ou kayac de comprimentos inferior a 5,50m, duas raquetas de ténis e outros artigos análogos,

200 cigarros ou 50 charutos ou 250g de tabaco ou um sortido destes produtos desde que o peso total não exceda 250g,

2 garrafas de vinho com capacidade individual não superior a 1 litro,

1 litro de bebida espirituosa (Whisky, Gin, Conhaque, Brandy, Aguardente, etc),

0,25 litro de água de toucador e 50g de perfume.
Text Box: Os viajantes menores de 18 anos não beneficiam de quaisquer franquias relativamente a tabaco e bebidas alcoólicas